A Justiça do Distrito Federal proibiu, em decisão liminar, que o governo do DF faça repasses extras às empresas de ônibus da capital por meio de portarias, sem a existência de leis específicas e o aval da Câmara Legislativa do DF (CLDF). A determinação é da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira e foi publicada na terça-feira (18). Cabe recurso.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público do DF (MPDFT), apresentado no mês passado.
A magistrada determinou multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Na ação, o órgão afirma que as "complementações tarifárias" têm causado danos aos cofres públicos nos últimos anos, porque as despesas foram criadas sem autorização legal.
Em 2021, o valor passou de R$ 650 milhões. Segundo o governo, os recursos têm objetivo de manter o equilíbrio financeiro e completar o total arrecadado com as passagens, que não é suficiente para custear o sistema. Em nota, a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob-DF) informou que vai recorrer da decisão.
A pasta afirma que os contratos com as empresas possuem regas "que estabelecem a questão tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro. A tarifa técnica é preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstas nos referidos contratos. Cabe ressaltar que os pagamentos são efetuados conforme autorização legislativa"
'Repasses irregulares'
Na ação, o Ministério Público diz que os repasses são irregulares, porque os "parâmetros para o cálculo não passaram pela Câmara Legislativa, que deveria criar lei específica para regulamentar a concessão do subsídio".
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), "o procedimento viola os princípios da legalidade e do devido processo legislativo". O órgão apontou o aumento nos valores transferidos por meio de portarias às empresas nos últimos anos.
Com informações G1DF