O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu que o governo do DF edite atos administrativos que resultem no aumento da tarifa técnica do transporte público da capital. A decisão é liminar e foi assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do DF (MPDFT), que alega ilegalidade nas revisões tarifárias feitas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob), que causariam "prejuízo aos cofres públicos do DF".
Em nota, a Semob informou que "a tarifa técnica vem diminuindo sistematicamente tendo em vista o aumento da demanda de passageiros. Nas últimas revisões tarifárias, a Semob reduziu o valor da tarifa técnica".
Além do GDF, são citadas no processo as empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Consórcio HP ITA, Viação Marechal e Expresso São José. Questionadas, as empresas não tinham se manifestado até a última atualização desta reportagem.
A tarifa técnica é o valor repassado pelo governo para completar o custeio da operação do transporte público. Segundo o GDF, o valor que o passageiro paga pela passagem não é suficiente para cobrir os custos da viagem e, para as empresas não aumentarem o preço cobrado, o governo inteira a diferença.
Supostas irregularidades
Segundo o MP, a Semob "tem editado sucessivas portarias elevando excessivamente os valores das tarifas técnicas das empresas concessionárias do STPC/DF [Sistema de Transporte Público Coletivo do DF], tornando sua execução extremamente onerosa, com graves prejuízos aos cofres públicos do Distrito Federal".
O órgão afirma que "desde a celebração dos contratos com as concessionárias, foram realizados tanto os reajustes anuais regulares (sempre nos meses de setembro), quanto revisões extraordinárias do valor das tarifas técnicas das concessionárias".
Com informações G1DF